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quinta-feira, 31 de julho de 2008

serie C/STJD acata pedido e adia jogos de Toledo e Marcílio Dias na Série C

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou nesta quarta, dia 30, pedido do procurador Paulo Schmitt de adiamento dos jogos envolvendo Toledo e Marcílio Dias na primeira e segunda rodadas da segunda fase da Série C, por conta do suposto jogo combinado entre as duas equipes no último domingo, no Paraná.


No jogo em questão, Toledo e Marcílio Dias ficaram no 0 a 0 pela última rodada da primeira fase e, com o placar, ambas avançaram na competição. Após a partida, o jogador Rafinha, da equipe paranaense, disse em entrevista à imprensa que os times combinaram o resultado do jogo.


Com isso, os jogos pelo grupo 24 — Caxias/RS x Toledo e Marcílio Dias x Brasil-RS — que ocorreriam no domingo, dia 3, estão suspensos, bem como o confronto Toledo x Marcílio Dias, no dia 6, até a realização do julgamento do caso no dia 8, pela quarta comissão do STJD, a partir das 14h, no Rio de Janeiro.


Com o placar de 0 a 0 entre Toledo e Marcílio Dias, pela última rodada do Grupo 15, acabaram eliminados da Série C o Engenheiro Beltrão (PR) e o Inter-SM (RS). Diante da suspeita de resultado armado, a procuradoria do STJD requer que novas partidas sejam realizadas entre as quatro equipes, simultaneamente, no mesmo dia e hora, a serem definidas pelo Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).


O procurador Paulo Schmitt denunciou o jogador Rafinha, do Toledo, e o técnico do Marcílio Dias, Sérgio Ramirez, no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição —, que prevê como pena a eliminação do esporte.


Além disso, Marcílio Dias e Toledo também foram denunciados. O time catarinense está enquadrado no artigo 215 do CBJD — deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida — que estipula pena a multa de até R$ 1 mil por minuto.


Já a equipe paranaense, que atrasou em cinco minutos o início do jogo, terá que responder ao artigo 206 — dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. A punição prevista é também de R$ 1 mil por minuto de atraso.

CORREÇÃO: O GLOBOESPORTE.COM informou, equivocadamente, em nota anterior, que a Série C, por causa do suposto jogo combinado, havia sido paralisada, o que, de fato, não aconteceu.

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